Governo abre novo edital para uso de espaços no Canal da Maternidade em Rio Branco


Entre os espaços, está o local onde funcionava os restaurantes O Paço e La Nonna, que foram devolvidos ao poder público após decisão judicial. Governo abre edital de concessão para uso de espaços no Canal da Maternidade em Rio Branco
Divulgação
A Secretaria de Administração do Acre (Sead), por meio da Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos (Selic), anunciou um novo edital para concessão de uso de imóveis públicos estaduais do tipo quiosque em Rio Branco.
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Um dos espaços é onde funciona os restaurantes O Paço e La Nonna. O edital está disponível no site de licitações e o uso deve ser pela atividade econômica de restaurante. As propostas podem ser encaminhadas até o dia 5 de agosto, às 9h15, conforme previsto no edital, quando terá início a disputa de preços por meio deste link.
Em maio de 2023, a 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco da Comarca de Rio Branco atendeu o pedido de liminar da Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE-AC) para a reintegração de posse dos dois terrenos no Parque da Maternidade, onde funcionavam dois quiosques públicos.
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Os estabelecimentos disponíveis estão localizados na área central do Canal da Maternidade de Rio Branco. “A iniciativa representa uma oportunidade para empreendedores que desejam investir no ramo alimentício, contribuindo para a dinamização da economia local em uma parceria com o governo”, destaca o site oficial.
Ainda em dezembro daquele ano, um primeiro edital havia sido lançado. O governo não informou porque abriu um novo processo.
Ação
Na ação, a PGE ressaltou que os terrenos pertencem ao estado, e eram objetos de contratos de concessão de quiosques públicos para o funcionamento dos dois restaurantes. O contrato do Paço expirou no dia 4 de setembro de 2014, enquanto o acordo do La Nonna em 6 de maio de 2019. A PGE afirma que os donos dos empreendimentos se recusavam a deixar os locais após o fim dos contratos.
“Após a expiração da vigência do último contrato, foram iniciadas tratativas para a conciliação de supostos créditos recíprocos, mas, devido à ausência de acordo, o Estado do Acre notificou as rés para desocuparem os imóveis, inclusive reportando que seria aberta licitação para a concessão de uso dos quiosques, porém elas se recusam a restituir os bens públicos”, dizia.
A PGE classificou o caso como esbulho, que é quando uma pessoa ou entidade é privada daquilo que tem propriedade ou posse.
Ao decidir a favor da reintegração de posse, a magistrada recomenda ainda que o autor da ação “reforce a segurança do imóvel reintegrado, a fim de evitar o regresso destes ou de outros turbadores ou esbulhadores”.
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