Investigada por nepotismo, prefeita entra com recurso e consegue manter parentes em cargos públicos no Acre


A prefeita Lucinéia Nery entrou com um agravo de instrumento contra a senteça de primeiro grau do Juízo da Vara Única Cível da Comarca de Tarauacá. Prefeita Lucineia Nery conseguiu reverter decisão que determinou exoneração de parentes
Arquivo pessoal
A prefeita de Tarauacá, Lucinéia Nery, conseguiu reverter a decisão que determinou a exoneração de parentes dela e do vereador Francisco Feitoza Batista, mais conhecido por Chico Batista, contratados como servidores comissionados na prefeitura da cidade no interior do Acre.
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A gestora entrou com um agravo de instrumento contra a sentença de primeiro grau do Juízo da Vara Única Cível da Comarca de Tarauacá. O g1 não conseguiu contato com as defesas da prefeita e do vereador.
Em junho, após quase dois anos que o Ministério Público Estadual (MP-AC) entrou com uma ação civil pública para investigar a suposta prática de nepotismo por parte da prefeita, a Justiça concedeu uma medida liminar e determinou que os seis servidores nomeados em cargos comissionados e funções de confiança da gestão municipal fossem exonerados.
Na ação, o MP-AC destacou que a prática de contratar parentes de gestores públicos para cargos de confiança ou comissionados é vedada pela Constituição Federal, conforme a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme a Justiça, o vereador Francisco Batista é pai da assessora jurídica do gabinete da prefeitura, Sussiane Souza Batista, da secretária de administração, Suane Souza Batista, e ex-marido da assessora especial, Nilda das Chagas Souza. O parlamentar, inclusive, é tio do marido de Lucinéia, o deputado federal Jesus Sérgio. Os demais citados são:
Secretário Municipal de Saúde, Mackenz Oliveira dos Santos – genro do ex-presidente da Câmara de Vereadores
Secretária Municipal de Educação, Maria Lucicléia Nery – irmã da prefeita
Secretária Municipal de Cultura, Maria Portela Souza – prima da prefeita
Em suas alegações, a prefeita argumentou que entrou com recurso para demonstrar que a ‘mera relação de parentesco não seria suficiente para que fosse declarada a nulidade das nomeações’. Além disso, sustentou que apenas um dos citados é parente da prefeita.
Foi citado também que Chico Batista não ocupa mais o cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Tarauacá, ‘aspecto que não teria sido mencionado no feito, mas que influenciou diretamente na fundamentação da decisão combatida’, e que a decisão não especificou em quais elementos se pautou para determinar a exoneração.
Análise da Justiça
Ao analisar o recurso, o desembargador Nonato Maia levou em consideração o fato do vereador não ser mais presidente da Câmara, a aproximação do final do mandato da prefeita, que está terminando a segunda gestão, e também o esvaziamento do primeiro escalão da administração municipal, que ‘poderia acarretar prejuízos incalculáveis para a continuidade dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo’.
O magistrado destacou também que a nomeação dos cargos de chefe de gabinete da prefeitura e de secretário municipal são de natureza política, ou seja, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não se submete às restrições impostas pela Súmula Vinculante 13.
“Defiro parcialmente o pedido de concessão de tutela de urgência e supendo os efeitos da decisão recorrida no tocante à determinação de exoneração dos agravantes, mantendo-as até o julgamento definitivo do presente recurso”, argumentou.
O que é nepotismo?
A prática de nepotismo – ato de nomear parentes para cargos públicos, na administração de estados, municípios ou do governo federal – é proibida em todo o país desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e de uma lei federal aprovada em 2010.
Em agosto de 2008, o STF aprovou a 13ª Súmula Vinculante que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios.
Na decisão, os ministros afirmam que a nomeação de “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau” viola a Constituição Federal.
O dispositivo proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço públicos e tem de ser seguido por todos os órgãos públicos.
Em 4 de junho de 2010, o decreto federal nº 7.203, editado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proibiu a prática do nepotismo no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
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