Correção do FGTS ao menos pela inflação já valerá para distribuição de lucros em agosto


Conselho Curador do fundo discute nesta terça-feira (16) percentual de lucro a ser distribuído aos trabalhadores. Decisão do STF estabeleceu correção a partir do IPCA. A correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por, no mínimo, a inflação já vale para a distribuição do lucro bilionário do FGTS em agosto.
FGTS corrigido pela inflação: veja simulação e entenda o que muda para o trabalhador
O Conselho Curador do FGTS se reúne na tarde desta terça-feira (16) para aprovar as contas de 2023. Nessa reunião, o conselho vai decidir o percentual de lucro a ser distribuído aos trabalhadores.
FGTS não pode mais perder para a inflação
No ano passado, na avaliação das contas de 2022, o conselho distribuiu 99% dos rendimentos – em um total de R$ 12,7 bilhões.
O FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. A TR é usada como referência para algumas aplicações financeiras.
No início de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, quando a fórmula TR mais 3% ficar abaixo da inflação, o FGTS precisa ser corrigido pelo IPCA.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o cálculo ficou em 4,96% em 2023. Ou seja, está acima da inflação registrada no ano, de 4,62%.
“Quando ainda somar a distribuição dos resultados, a correção será superior aos 4,62% do IPCA. Mas ainda não se tem o valor da remuneração auferida pelas contas com distribuição de resultados”, disse a pasta.
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Lucas Figueira/G1
Entenda a decisão
A maioria dos ministros do STF entendeu que o FGTS não é um uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social.
Conforme a decisão do STF, nos anos em que a correção do fundo não acompanhar a inflação, caberá ao Conselho Curador determinar a forma de compensação.
Em 2021, por exemplo, a correção das contas foi de 5,83% – a fórmula de cálculo resultou em 3%, mais a distribuição dos resultados. Naquele ano, o IPCA ficou em 10,06%.
Ou seja, se o entendimento do STF já estivesse em vigor, a correção deveria ter sido de 10,06%.
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