STF começa a julgar se redes sociais têm responsabilidade por conteúdos postados por usuários


Ministros analisam se plataformas digitais podem responder por danos causados pelas publicações, mesmo sem terem recebido ordem judicial de exclusão das postagens. Fachada do Supremo Tribunal Federal.
Gustavo Moreno/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (27), a responsabilidade de plataformas digitais sobre danos provocados por conteúdos irregulares criados por terceiros.
Na prática, vão se debruçar sobre dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.
Ou seja, a questão é saber se esses aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.
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Marco Civil da Internet
Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil — estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.
Em um de seus artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.
🔎 A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação.
A Corte deverá elaborar uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 345 casos com o mesmo conteúdo aguardando um desfecho no Supremo.
Julgamento
O julgamento inicia com a apresentação de relatórios pelos dois relatores — os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
Na sequência, participantes do processo apresentam seus argumentos. Em seguida, os votos dos relatores e demais ministros serão divulgados.
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