Empresas têm até esta sexta-feira para pagar o décimo terceiro salário

Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro. Como essa data cai em um sábado, o pagamento precisa ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29).

A gratificação de Natal foi estabelecida pela Lei 4.090/1962, que criou o décimo terceiro para trabalhadores com contrato fixo ou temporário. O pagamento pode ser feito em parcela única até 30 de novembro ou em duas parcelas. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

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Como calcular o décimo terceiro

O valor do décimo terceiro corresponde ao salário bruto mensal do trabalhador, dividido por 12 meses. O cálculo leva em consideração 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Caso o empregado não tenha trabalhado o ano inteiro para o mesmo empregador, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados. Se o trabalhador for demitido, ele tem direito a receber a parte proporcional do décimo terceiro referente aos meses trabalhados, no momento da rescisão do contrato.

Composição do décimo terceiro

Além do salário bruto, também são considerados para o cálculo do décimo terceiro valores como horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade. A primeira parcela do décimo terceiro, paga até 30 de novembro, é maior, pois não sofre tributação. Já a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, é menor devido aos descontos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a tabela progressiva de descontos. Também há o desconto da contribuição previdenciária ao INSS, e o empregador deve fazer o depósito do valor correspondente ao décimo terceiro no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.

Aposentados e pensionistas

O décimo terceiro também é pago aos segurados do INSS. O valor varia conforme os meses em que o segurado recebeu o benefício do INSS. Mais de 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já receberam a primeira metade do décimo terceiro entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela foi paga entre 24 de maio e 7 de junho deste ano.

Para os segurados que começaram a receber o benefício após o pagamento das primeiras parcelas (após junho de 2024), o abono anual será pago entre 25 de novembro e 6 de dezembro, conforme o calendário de 2024. O pagamento leva em consideração o número final do cartão de benefício, sem incluir o último dígito verificador (NIS).

O INSS informou que serão pagos R$ 1,5 bilhão para a gratificação natalina das pessoas que começaram a receber o benefício depois de junho deste ano. Para consultar o pagamento, os segurados devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e visualizar o extrato de pagamento. Quem não tem acesso à internet pode ligar para a Central 135, fornecendo o CPF e informações cadastrais para evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Programas sociais

O programa Bolsa Família, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), não paga o décimo terceiro, pois não há previsão orçamentária para essa despesa federal.

Quanto a outros programas federais, os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, auxílio-reclusão (para família de segurado preso em regime fechado) e salário-maternidade, implantados após junho de 2024, receberão o décimo terceiro. Para os beneficiários com fim de auxílio antes de 31 de dezembro, o valor será proporcional.

Não têm direito ao décimo terceiro os segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos com mais de 65 anos de idade, pessoas com deficiência de baixa renda, e beneficiários da Renda Mensal Vitalícia, um benefício em extinção, concedido apenas para quem já era beneficiário até 1995.

Via Agência Brasil, editado por Redação

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