Renovação de matrícula da rede municipal de Feira de Santana será realizada a partir de dezembro; veja prazos


Unidade escolar da rede municipal de Feira de Santana, na Bahia
ACM/PMFS
Os estudantes da rede municipal de ensino de Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador, devem ter a renovação de matrícula confirmada por pais e responsáveis a partir do dia 2 de dezembro. O prazo segue até o dia 16 do mesmo mês.
De acordo Secretaria de Educação do Município, está assegurada a renovação automática para alunos com frequência regular no ano letivo de 2024, desde que seja feita a confirmação na unidade escolar. A vaga será garantida para o mesmo turno, que pode ser alterado a depender da disponibilidade de vagas.
Crianças que concluíram a Educação Infantil em 2024 terão vaga garantida para o 1º ano do Ensino Fundamental, assim como os alunos que finalizaram os Anos Iniciais do Ensino Fundamental terão vagas nos Anos Finais.
A pasta orienta que os estudantes com 15 anos ou mais sejam matriculados na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), exceto os de escolas rurais sem a modalidade diurna ou com necessidades específicas da Educação Especial.
Para os novos alunos, o período de matrícula acontecerá entre 14 a 20 de janeiro de 2025. No ato, o responsável deve informar se o estudante faz parte do público elegível da modalidade de Educação Especial, com algum tipo de deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD), como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação ou transtornos de aprendizagem, como TDAH, TDA, Dislexia e Discalculia.
Esse grupo será incluso em classes regulares e terão, caso necessário, suporte no turno oposto, com as Salas de Recursos Multifuncionais ou no Centro Municipal Integrado de Educação Inclusiva Colbert Martins da Silva.
Confira a lista de documentos necessários:
Histórico escolar (original), para alunos do Ensino Fundamental;
Certidão de nascimento ou identidade e CPF do aluno (com cópia e original);
Foto 3×4 recente;
Comprovante de residência atualizado;
Cartão de vacinação atualizado;
Cartão do Bolsa Família (se aplicável);
Termo de autorização para uso de imagem em atividades escolares.
A matrícula também será garantida ao alunos em situação de intinerância ou refugiados, mesmo na ausência de documentos completos. A unidade escolar vai aplicar uma avaliação diagnóstica para classificar o aluno conforme idade e desenvolvimento.
No caso dos estudantes menores de 18 anos, o responsável legal deverá assumir, junto à unidade escolar, a corresponsabilidade pelas ações do aluno no ambiente escolar.
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