TCE mantém parecer contrário às contas de 2020 de Ortiz Júnior (Republicanos) na Prefeitura de Taubaté


Ex-prefeito da cidade e candidato novamente ao Paço neste ano, Ortiz Júnior (Republicanos) teve rejeitado o recurso ao parecer desfavorável do TCE em relação às contas da prefeitura em 2020. Imagem de arquivo – TCE mantém parecer contrário a contas de Ortiz Júnior como prefeito de Taubaté em 2020
Poliana Casemiro
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) rejeitou nesta quarta-feira (24) um recurso do ex-prefeito de Taubaté, Ortiz Júnior (Republicanos), e manteve parecer contrário às contas do último ano dele à frente da administração municipal, em 2020.
Durante votação nesta quarta-feira (24), o pleno do TCE-SP rejeitou por unanimidade os embargos de declaração do ex-prefeito de Taubaté, que havia entrado com um recurso contra o parecer desfavorável do Tribunal.
▶️ Embargos de declaração são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
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Acionado pela reportagem, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo afirmou que não vai se manifestar em relação ao processo, mas explicou que analisa os gastos de todas as prefeituras de SP e emite pareceres diante dessas análises.
O Tribunal de Contas do Estado é responsável por fiscalizar as entidades públicas, mas não tem atribuição para punição. Quando o parecer a alguma conta é contrário, o julgamento final é feito pelas Câmaras dos Vereadores de cada cidade – nesse caso, a Câmara de Taubaté.
Considerando o prazo para que todo o trâmite seja feito na Câmara de Taubaté, porém, o parecer contrário às contas de Ortiz não deve afetar sua candidatura à prefeitura nesse momento. Isso porque o regimento interno da Câmara estabelece um trâmite de ao menos 95 dias para votação das contas municipais. O que aconteceria somente após o 1° turno.
O advogado Rodolfo Prado afirma o que pode acontecer caso Ortiz Júnior seja eleito e as contas sejam rejeitadas após as eleições.
“As contas para serem rejeitadas a nível do ato administrativo da prefeitura elas tem que ser uma irregularidade insanável, que configure ato doloso. Ou seja, o prefeito tem que ter intenção (…) O que pode gerar uma situação como essa, que é muito comum, é que diante de uma rejeição de contas se encaminhe para o Ministério Público e o Ministério Público abra inquéritos civis para verificar os atos de improbidade administrativa e realmente o que aconteceu naqueles fatos. Se foi um ato doloso, se foi um ato omissivo”, explica o advogado Rodolfo Prado.
“Então vai verificar a conduta, as ações e os fatos que transcorreram, que levaram ali essa rejeição de contas. Ou seja, os fatos já temos, que o Tribunal de Contas já apontou e vai verificar são as ações que ele fez. Se foi omissão ou se foi um ato doloso. Lembrando que nós tivemos mudanças recentes na legislação, não existe mais o dolo eventual. O dolo que existia no ato administrativo. Na improbidade administrativa. Agora não, a gente pressupõe sempre que os atos do administrador é culposo e somente em última etapa o ato é doloso”, completa.
Sede da Prefeitura de Taubaté
Divulgação/ Prefeitura de Taubaté
O que diz Ortiz Júnior?
Em nota, o ex-prefeito e candidato Ortiz Júnior (Republicanos) informou que segue confiante e seguro de que a decisão do TCE não interfere na candidatura. “Ela foi aprovada por unanimidade por sete grandes partidos em convenção no último sábado”, afirmou Ortiz.
Em relação às contas que foram reprovadas pelo TCE, Júnior disse que elas não causaram prejuízo ao orçamento e aos moradores de Taubaté.
“Sempre tivemos nossas contas aprovadas ao longo dos nossos dois mandatos. A manifestação dos conselheiros refere-se somente ao ano da pandemia, 2020, quando a cidade, o Brasil e o mundo enfrentaram uma grave crise econômica, que em Taubaté causou queda de 25% das receitas.”
“E, ainda, é relativa a aspectos absolutamente acessórios da execução orçamentária – a rigor, questões ligadas a um déficit financeiro de apenas dois dias além do prazo que os conselheiros admitem e uma anterioridade legal de recolhimento de cota patronal do Instituto de Previdência Municipal.”
O mais importante é que não constituem qualquer má-fé e prejuízo ao erário e ao povo de Taubaté.“
Por fim, o ex-prefeito da cidade explicou que a decisão final sobre o caso será da Câmara de Taubaté.
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