Mulher demitida por justa causa disse no LinkedIn que trabalho em empresa era ‘escravo’ e que não tinha ‘oportunidades de verdade’


Após ser desligada, ex-funcionária entrou na Justiça pedindo a reversão da demissão e verbas indenizatórias, o que foi negado. Ela ainda teria encaminhado mensagens privadas aos chefes para manchar a imagem do local. LinkedIn, foto ilustrativa
Getty Images/via BBC
A trabalhadora demitida por justa causa após difamar a empresa que trabalhava na rede social LinkedIn em Juiz de Fora disse que o trabalho ‘era escravo’ e que não ‘tinha oportunidades de verdade’, segundo o Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG).
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Ela ainda teria encaminhado mensagens privadas aos chefes para manchar a imagem do local, que é um supermercado. Os nomes dela e da empregadora não foram informados.
Após ser desligada, ela entrou na Justiça pedindo a reversão da demissão e verbas indenizatórias. No processo, a colaboradora ‘negou ter praticado falta grave e que, apesar de ter feito a postagem, não houve exposição da imagem da empresa’.
A colaboradora alegou também que ‘não usou o nome fantasia do local, mas apenas a razão social’.
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Entretanto, ao examinar o recurso, o desembargador José Murilo de Morais considerou correta a aplicação da justa causa, visto que ‘houve lesão à honra do empregador’. O relator confirmou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.
“A decisão rejeitou o argumento da autora de que não teria havido exposição da empresa, considerando ser de conhecimento geral que um grupo empresarial adquiriu o supermercado onde ela trabalhava”, explicou o TRT em divulgação.
A mulher foi contratada em 14 de junho de 2019 e demitida no dia 3 de agosto de 2023.
Ainda de acordo com a decisão, ficou comprovada a intenção dela em difamar publicamente a empresa.
“O meio digital, há algumas décadas, vem permitindo a utilização, muitas das vezes, de maneira irresponsável, para extrapolar os limites das reivindicações reconhecidas quando da utilização devida dos meios legais cabíveis, violando e afrontando os direitos de imagem e de privacidade que são esteios da República”, complementou o desembargador José Murilo.
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