Justiça mantém lei que concede uso do estádio municipal de Bragança Paulista ao Bragantino


Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo acontece após o Ministério Público entrar com uma ação contra a concessão do uso do estádio da cidade ao Massa Bruta. Estádio municipal Cícero de Souza Marques, em Bragança Paulista
Divulgação/ Prefeitura de Bragança Paulista
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta segunda-feira (22) o pedido em caráter liminar do Ministério Público para suspender a lei que concede o uso do estádio municipal Cícero de Souza Marques, de Bragança Paulista, para o Bragantino.
A decisão do relator Renato Rangel Desinano acontece após o MP ter ajuizado, em março deste ano, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que concedeu o uso do estádio ao clube, que pretende usá-lo enquanto reforma o Nabi Abi Chedid – leia mais detalhes abaixo.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp
O magistrado entende que não há necessidade de uma licitação neste caso – algo que o MP alega -, já que o Bragantino é o único clube de futebol profissional da cidade.
“Considerando que o Red Bull Bragantino Futebol é a única equipe de futebol profissional do município, é possível afirmar que não haveria outro interessado em aplicar vultosa quantia no referido estádio municipal em contrapartida pela concessão do bem durante 42 meses, prorrogáveis por mais seis meses”, disse o relator na decisão.
O Bragantino deve investir cerca de R$ 22 milhões em melhorias no estádio municipal para adequar a capacidade para dez mil torcedores e melhorias como novo sistema de drenagem, iluminação, vestiários, lanchonetes, melhoria de acessibilidade, arquibancadas novas, estrutura para imprensa.
Essas alterações, de acordo com o projeto do clube, ficarão para a cidade quando o Bragantino voltar a atuar no Nabi Abi Chedid.
O g1 tenta contato com Ministério Público, Câmara Municipal de Bragança Paulista, Prefeitura de Bragança Paulista e Red Bull Bragantino.
Leia mais notícias do Vale do Paraíba e região
Estádio municipal Cícero de Souza Marques, em Bragança Paulista
Divulgação/Prefeitura de Bragança Paulista
Em março deste ano, o Ministério Público de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a concessão do estádio municipal Cícero de Souza Marques para o Bragantino.
Na ação, o Procurador-Geral de Justiça, Fernando José Martins, contestou a Prefeitura de Bragança Paulista e a Câmara Municipal por ter concedido o estádio municipal ao Massa Bruta. Ele alegou que não houve procedimento licitatório para o clube, que é uma empresa privada, utilizar um equipamento público.
A ação alegava que a não realização de certame licitatório é “incompatível com a regra respectiva constante da Constituição Estadual”, nos artigos 117 e 144, assim como o artigo 22, da Constituição Federal. Por fim, acrescentava que há “afronta aos princípios de moralidade e impessoalidade inscritos no artigo 111 da Constituição Estadual”.
O procurador pediu ao TJ-SP que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 964, de 28 de junho de 2023, de Bragança Paulista, que concedeu o estádio municipal Cícero de Souza Marques ao Bragantino.
A concessão
O Bragantino solicitou a concessão do estádio municipal Cícero de Souza Marques à prefeitura porque pretende transformar o estádio Nabi Abi Chedid em uma arena. Durante as obras, o Nabi Abi Chedid ficará impossibilitado de receber jogos e, por isso, o Massa Bruta quer mandar os jogos no estádio da cidade.
Projeto para o estádio municipal de Bragança Paulista
Divulgação
Em maio de 2023, o Bragantino oficializou o pedido à Prefeitura de Bragança Paulista para uso do estádio. Em 19 de junho de 2023, a Prefeitura de Bragança Paulista entregou à Câmara Municipal um projeto de lei de concessão temporária do estádio municipal ao Bragantino enquanto o estádio Nabi Abi Chedid estiver em reforma.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade. Em 28 de junho de 2023, a Lei Complementar nº 964 concedeu o estádio ao clube e estabeleceu a outorga da concessão por 42 meses, podendo ser prorrogada por mais seis meses.
A lei diz que o Bragantino fica responsável pelas melhorias e reformas no local, enquanto o município fica isento de responsabilidade por danos ocorridos nas atividades esportivas realizadas no local. O Massa Bruta também ficará responsável pela publicidade no local e poderá cobrar ingressos para os jogos.
Durante a concessão, a prefeitura pode utilizar o estádio desde que com autorização prévia do Bragantino. Ao fim do contrato de concessão, o Massa Bruta tem que entregar o estádio, pelo menos, em condição semelhante a que se encontrava no início da concessão.
Projeto para o estádio municipal de Bragança Paulista
Divulgação
Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina
Adicionar aos favoritos o Link permanente.