Dez anos após entrega de rodovia no Jalapão, Justiça determina recuperação de danos ambientais


TO-030, entre os municípios de Novo Acordo e Santa Tereza, foi construída entre 2011 e 2013. Ministério Público Estadual apontou poluição e assoreamentos, entre outros problemas. Entrada do Fórum de Novo Acordo
Cecom/TJ-TO
A Justiça determinou que o Estado e uma construtora recuperem os danos causados ao meio ambiente durante a construção da TO-030, entre os municípios de Novo Acordo e Santa Tereza, na região do Jalapão. A obra foi feita entre 2011 e 2013, mas só agora o caso foi julgado pela 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo.
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O pedido de reparação foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), contra o Instituto Natureza do Tocantins, a Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto) e a Construtora São Cristóvão.
A empresa disse que a sentença foi equivocada, pois seguiu os projetos e determinações da Ageto, além de ter executado medidas para mitigar os danos ambientais. Também afirmou que vai recorrer. (Veja nota completa abaixo)
Ageto e Naturatins foram procurados pela TV Anhanguera, mas não se manifestaram.
Durante o processo, o MPE apontou que houve contaminação da nascente do córrego Brejão, assoreamento de mananciais, erosão de solo em diversos pontos, além da falta de dissipadores de energia e falta de recuperação de áreas desagradadas, entre outros problemas.
A Justiça informou que a construtora até listou medidas de recuperação executadas, mas um laudo pericial apontou que as ações não foram suficientes para diminuir os impactos ambientais.
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Danos morais prescritos
Como a obra foi finalizada há mais de dez anos, a Justiça entendeu que os danos morais e materiais estão prescritos, mas apontou que a reparação ambiental é imprescritível. A decisão foi da juíza Aline Marinho Bailão Iglesias.
Ela afirmou que um laudo pericial e parecer técnico do próprio Naturatins apontam a falta de licenciamento ambiental e de relatório de implantação, monitoramento ou execução das exigências contidas no Plano de Controle de Processos Erosivos.
Para a juíza é “inadmissível” que a obra, com grande impacto ambiental dentro de área de preservação permanente, conseguiu licença prévia do Naturatins sem a apresentação do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
“Ainda mais absurdo conseguir a licença final de operação sem nenhum relatório final que indicasse a situação ambiental e o cumprimento das condicionantes impostas no Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Plano de Controle Ambiental (PCA)”.
Prazo de 120 dias para elaboração de plano
A decisão fixou um prazo de 120 dias, após o fim de todos os recursos, para a construtora apresentar ao Ministério Público e ao Naturatins um projeto detalhado de recuperação das áreas degradadas. São 27 áreas listadas e o projeto devem se ater ao que foi determinado no RCA e no PCA.
Para o órgão ambiental, a juíza fixou o prazo de 90 dias para promover a verificação e regularidade do projeto de recuperação, solicitar complementação e, por fim, aprová-lo.
Caberá à Ageto, a fiscalização da execução do projeto e apresentar relatórios ao Ministério Público quando notificada para isto.
O que diz a Construtora São Cristóvão
De toda forma, podemos assegurar que a sentença é manifestamente equivocada, por imputar à Construtora São Cristóvão obrigações que não lhe são oponíveis.
Todas as obras executadas pela empresa em cumprimento ao Contrato de Empreitada nº 0083/2009 observaram os mais altos padrões de qualidade, em estrita obediência aos projetos e determinações da AGETRANS (atual AGETO).
Além disso, todas medidas mitigadoras e reparadoras de danos ambientais foram regularmente executadas pela empresa, em rigoroso cumprimento ao PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.
A empresa recorrerá da decisão.
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