Chefe que obrigava funcionários do Madero a malhar é condenado por gordofobia: ‘Kilos mortais’

O supervisor de funcionários do Madero, de unidade em São Paulo, foi condenado por assédio moral e gordofobia contra uma ex-funcionária, de 25 anos. Em um grupo do WhatsApp chamado “Kilos mortais” ele controlava as idas dos trabalhadores à academia.

Chefe que obrigava funcionários do Madero a malhar é condenado por gordofobia

Funcionários do Madero seriam alvo de cobranças do chefe em relação ao peso – Foto: Divulgação/Madero

As informações são da coluna “Na Mira”, do Metrópoles. Conforme a apuração, o chefe dos funcionários do Madero teria orientado que a funcionária utilizasse uma cinta de compressão para emagrecer.

“A pressão era tanta que, em algumas reuniões, eu não conseguia segurar as lágrimas”, conta a funcionária.

Conversas obtidas pela reportagem revelam a gordofobia no restaurante: “Não fala que eu te falei. Ele (o chefe) disse que você é uma boa gestora, mas você precisa se cuidar pessoalmente. A questão do seu perfil visual… Não está adequado conforme eles querem, entendeu?”.

Ida de funcionários do Madero à academia era controlada em grupo chamado ‘Kilos mortais’

O supervisor condenado por gordofobia e assédio moral criou um grupo de WhatsApp, chamado “Kilos Mortais”. No grupo, o homem controlava a ida dos funcionários — considerados acima do peso — à academia.

“Participar desse grupo era obrigatório. Se eu não aparecesse na academia, era repreendida”, explicou. Segundo a jovem, a pressão e o controle sobre sua aparência causaram “considerável constrangimento e sofrimento moral”, o que impactou sua saúde mental.

A ação trabalhista tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

O que diz o Madero

Em nota, o Grupo Madero afirma que “repudia qualquer forma de discriminação”. “A empresa adota políticas rigorosas e realiza treinamentos constantes para assegurar um ambiente de trabalho ético, inclusivo e respeitoso”, diz.

“Sobre o processo em questão, a empresa informa que apresentou, tempestivamente, a sua defesa e os esclarecimentos necessários nos autos da Reclamatória Trabalhista”, finaliza.

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