Sem registro em carteira e alojamento precário: trabalhadores são resgatados em situação análoga ao de escravos na Bahia


Grupo trabalhava na colheita de café de uma fazenda da zona rural de Ituaçu, no sudoeste do estado. MPT identificou condições degradantes de alojamento e ausência de equipamentos de proteção. Condições precárias no alojamento foram constatadas durante a fiscalização do MPT
Divulgação/MPT
Onze trabalhadores rurais que atuavam na colheita de café em uma fazenda da zona rural da cidade de Ituaçu, no sudoeste da Bahia, foram resgatados em situação de trabalho análogo ao de escravos na sexta-feira (19).
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Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), os resgatados trabalhavam sem registro em carteira, viviam em um alojamento precário e estavam expostos a uma série de riscos de acidentes e adoecimentos por falta de equipamentos de proteção coletiva e individual.
Após a fiscalização conjunta, o MPT identificou as condições degradantes de alojamento, a ausência de equipamentos de proteção, como botas, luvas e até calçados, já que alguns trabalhavam de sandálias.
O grupo foi retirado da fazenda e encaminhado de volta ao município de Caetanos, onde moravam.
Pagamento de direitos
O empregador arcou com os custos do transporte de da rescisão dos contratos de trabalho. A Prefeitura de Ituaçu foi acionada pela força-tarefa e deu apoio no local ao atendimento dos trabalhadores e do empregador.
O Centro de Referência em Assistência Social do município também ficou responsável pelo atendimento e acompanhamento das vítimas nos próximos dias.
A ação fiscal envolveu auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, uma procuradora do órgão e agentes da Polícia Federal.
O Ministério Público do Trabalho ainda negocia com o dono da fazenda a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Esse documento será a garantia de que o empregador não mais usará mão de obra análoga à de escravos, sob pena de pagamento de multas.
Também está sendo discutido um valor para que o dono da propriedade indenize a sociedade pelos danos morais causados. Caso não haja um acordo para assinatura do TAC, o MPT poderá mover uma ação civil pública na Justiça do Trabalho.
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