Transporte coletivo urbano retoma atividades em Xanxerê após 4 dias suspenso

O transporte coletivo urbano de Xanxerê volta a funcionar nesta terça-feira (1º), após ter sido suspenso na última sexta-feira (27). A retomada do serviço foi anunciada pela empresa Nova Viação, concessionária responsável pela execução do serviço, e pela Administração Municipal.

pessoas sentadas de costas no transporte coletivo urbano

O transporte coletivo urbano foi retomado nesta terça-feira (1º) em Xanxerê (Imagem ilustrativa). – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

Segundo a Administração Municipal, um acordo provisório foi realizado com a empresa, que se comprometeu a retomar o transporte coletivo.

Participaram da audiência conciliatória o prefeito, Oscar Martarello, o procurador-geral do município, Fernando Dal Zot, o representante da empresa concessionária do serviço, acompanhado do advogado Eduardo Coppini.

Também estiveram presentes na reunão, a juíza titular da Vara da Fazenda Pública, sirlene Daniela Puhl, o juiz eleitoral Christian Dalla Rosa, a promotora de justiça Ana Cristina Bonni e servidores do judiciário.

Por que o serviço de transporte coletivo urbano havia sido suspenso?

Na última sexta-feira, a empresa informou, em nota, com preocupação a decisão e alegou que a medida foi necessária após se esgotarem todas as possibilidades de manter os serviços operacionais devido a situações financeiras e falta de acordo com a prefeitura.

Conforme a Auto Viação, a situação havia se tornado insustentável, com prejuízos acumulados que impossibilitavam a continuidade das operações. “Como resultado, fomos obrigados a recorrer ao Poder Judiciário em busca de uma solução”.

Relembre o que havia dito a prefeitura

“As dificuldades informadas pela empresa já foram objeto de análise pela administração municipal que entende a situação, mas não pode agir fora de um princípio básico, o da legalidade”, disse a Prefeitura de Xanxerê, em nota emitida também na última sexta-feira.

Conforme a prefeitura, ao longo das tratativas, a empresa não havia conseguido apresentar os documentos contábeis capazes de comprovar o alegado déficit e assim identificar qual o valor do subsídio a ser estabelecido.

Durante uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município havia definido, de maneira definitiva, que a empresa ficaria proibida de interromper o transporte público.

Ainda, o documento destacou a pena de multa de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento, limitada ao patamar de R$ 1 milhão.

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