De olho nas eleições municipais, convenções partidárias começam neste sábado em Presidente Prudente; veja agenda


Partidos políticos têm o prazo até o dia 5 de agosto para definir candidaturas. Convenções partidárias começam neste sábado em Presidente Prudente (SP)
Divulgação/TSE
Os partidos políticos de Presidente Prudente (SP) iniciam as convenções partidárias, a partir deste sábado (20), para a oficialização da escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores para as eleições municipais de outubro. A data limite para a realização das convenções é dia 5 de agosto.
Neste ano, a maior cidade do Oeste Paulista terá um contingente de 165.832 eleitores aptos a votar.
De acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as campanhas terão os limites de gastos de R$ 1.332.692,05, para prefeito, e de R$ 76.043,73, para vereador.
Além disso, nas convenções os partidos também podem formar coligações para a disputa da eleição majoritária, ou seja, para o cargo de prefeito. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), após a definição, o registro das candidaturas deve ser solicitado até o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral.
As convenções partidárias podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou ter formato híbrido e utilizar gratuitamente prédios públicos, desde que os partidos comuniquem os responsáveis pelo local com antecedência mínima de uma semana.
O g1 e a TV Fronteira entraram em contato com todos os partidos que possuem representantes em Presidente Prudente para levantar a agenda das convenções.
Confira na tabela abaixo as datas das convenções partidárias.
Agenda em Presidente Prudente
Quantidade de candidatos
De acordo com o TRE-SP, cada partido ou coligação poderá registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeito e seu respectivo vice. Já na eleição para vereador, poderá lançar até 100% do número de lugares a preencher mais um candidato.
Além disso, os partidos também devem observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. O TRE-SP também ressaltou que, para o cargo de vereador, não será permitida a postulação de candidatura única, devendo ser apresentada pelo menos uma opção feminina e uma masculina.
Qualquer pessoa pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda a exigências constitucionais, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, além de filiação partidária pelo mesmo período. A pessoa também não pode ser enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.
Para disputar o cargo de prefeito ou vice, a idade mínima é de 21 anos, tendo como referência a data da posse. Já para vereadora ou vereador, a idade mínima é de 18 anos, verificada em 15 de agosto, data limite para o pedido de registro.
O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para o dia 6 de outubro.
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