André Cunha: Venda de bebidas somente com compra ou aluguel de copos é prática abusiva

A venda de bebidas vinculada a compra ou aluguel de copos se tornou comum em shows e eventos, mas o consumidor não deve se deixar enganar, trata-se de uma prática abusiva, caracterizada por venda casada.

Mesmo as Promotorias de Defesa do Consumidor e a Justiça estando de olho nessa prática, muitas empresas promotoras de eventos insistem em condicionar a venda de bebidas à aquisição do copo.

As empresas declaram, nas maiorias das vezes, que é uma “política sustentável” a utilização de copos ecológicos em evento e acrescentam que a prática já evitou o descarte de milhões de copos plásticos, preservando o meio ambiente.

No entanto, as empresas exigem que o consumidor adquira o copo como condição para que consuma a bebida nos eventos que organiza, não permitindo entrar no local outros copos, contrariando o discurso da sustentabilidade, que ficaria muito mais prático o consumidor levar o seu próprio copo de casa.

Ainda na maioria dos eventos, se o consumidor não comprar o copo, as empresas não oferecem quaisquer outras opções além da forçada compra do copo vendidos por eles, evidenciando a prática abusiva conforme artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor que proíbe a venda casada, por condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

Em casos que o evento condicione o copo como aluguel, com a possibilidade de devolução e ressarcimento ao final do evento ou opção do consumidor ficar com o mesmo, a informação deve estar de forma clara e objetiva tanto na divulgação do evento como no dia do evento, conferindo e atendendo o artigo 31 do Código de Defesa do consumidor, que determina a oferta e apresentação de produtos ou serviços que devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa.

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