Justiça condena prefeito de Iacanga por improbidade administrativa em caso de aluguel de contêineres para a Copa São Paulo de Futebol Júnior


Além do chefe do Executivo, Eli Cardoso (Democratas), os vencedores da licitação também foram condenados à multa civil de mais de R$ 45 mil. Cabe recurso. Prefeito de Iacanga (SP), Eli Cardoso, é condenado por improbidade administrativa
Prefeitura de Iacanga
O prefeito de Iacanga (SP), Eli Donisete Cardoso (Democratas), foi condenado por improbidade administrativa em um caso referente ao aluguel de contêineres para a Copa São Paulo de Futebol Júnior, realizada na cidade em 2022. Além do prefeito, os vencedores da licitação também foram condenados, em decisão publicada na quinta-feira (29). Cabe recurso.
📲 Participe do canal do g1 Bauru e Marília no WhatsApp
Segundo a sentença, três empresas fizeram propostas, como exigido por lei, porém, uma quarta empresa que apresentou interesse com o orçamento mais baixo não foi convidada a participar do processo.
Além disso, duas das três empresas da licitação possuíam, em parte, o mesmo quadro societário. A terceira envolvida era localizada a 600 quilômetros de Iacanga, no Paraná, e alega que apenas apresentou o orçamento solicitado, mas não assinou a participação da licitação, como consta no processo.
Com base nessas informações, o Tribunal de Justiça fez a condenação ao atual prefeito ao pagamento de uma multa civil de mais de R$ 45 mil – equivalente à diferença entre a empresa que manifestou interesse e não foi convocada e a que ganhou a licitação, além da perda de função pública e suspensão dos direitos políticos em oito anos.
Os vencedores da licitação também foram condenados a uma multa no mesmo valor do prefeito, perda do valor acrescido com 1% de juros ao mês e proibição de contratar com o poder público por seis anos.
O que diz a prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Iacanga afirmou que ainda não recebeu a intimação oficial e que respeita a decisão da Justiça, mas que, assim que for intimada, irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por não concordar com a sentença.
“Respeitamos a decisão da Justiça, dessa 1ª instância, mas não concordamos com a sentença, uma vez que o Tribunal de Justiça, da Comarca de Iacanga não distinguiu a diferença do container de construção civil para o módulo habitacional, itens esses exigidos pela Federação Paulista de Futebol (FPF) para que o município pudesse sediar a Copinha”, diz a nota.
Veja mais notícias da região no g1 Bauru e Marília
Confira mais notícias do centro-oeste paulista:
Adicionar aos favoritos o Link permanente.