
Guarda da criança é disputada por pais adotivos e por uma tia. STJ considerou que bebê pode ter um desenvolvimento melhor continuando com o casal. STJ mantém bebê com pais adotivos por falta de vínculo da criança com família biológica
Lucas Pricken/STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a guarda de uma bebê de um ano com os pais adotivos dela por considerar falta de vínculo da criança com a família biológica. A guarda da bebê era pedida pela tia da menina.
A decisão do STJ foi publicada neste mês e atendeu a um habeas corpus da defesa dos pais adotivos, que são de Paraibuna, no interior de São Paulo. Na prática, a decisão mantém a guarda da criança até que o julgamento do caso.
Ao determinar que a menina siga com o casal adotante, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, entendeu que a tia biológica não tem vínculo afetivo com a criança, e que a criança pode ter um desenvolvimento melhor continuando com o casal.
As advogadas Taís Moreira dos Santos Gusmão e Shirlei Azevedo Alexandre, que representam a família adotante no caso, comemoraram a decisão.
“É algo de suma importância, porque a lei dá prioridade à família biológica nesses casos, mas dessa vez os laços afetivos prevaleceram”, diz Shirlei.
O g1 procurou o Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de São Paulo, que afirmaram que não vão se manifestar por conta do caso tramitar em segredo de justiça.
Decisão foi da ministra Nancy Andrighi, do STJ
Max Rocha/STJ
Entenda o caso
A criança nasceu em Avaré (SP), em julho de 2023 e, ainda no hospital após o parto, a mãe dela, que é usuária de drogas, manifestou o interesse em não criar a menina, que foi levada para uma casa de acolhimento com apenas dois meses.
A família de Paraibuna, que aguardava na fila da adoção desde 2015, assumiu a guarda da criança em outubro do mesmo ano. Mas dois meses depois, uma tia biológica da criança ajuizou uma ação judicial pedindo a guarda.
Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a conceder a ela a guarda provisória da menina, considerando que a lei prioriza a família biológica nesse tipo de caso. A menina, no entanto, não chegou a ser ser entregue à tia, e seguiu sob guarda do casal, que conseguiu reverter a liminar no STJ, esfera superior.
Na decisão, o STJ considerou que a tia biológica não tem vínculo afetivo com a criança, apesar de já cuidar de dois irmãos dela, e que família adotante é capaz de garantir o bem-estar e o melhor desenvolvimento dela.
A decisão cita a possibilidade de uma flexibilização na lei que favorece a família biológica, quando ela não é capaz de apresentar as melhores condições para o desenvolvimento da criança ou adolescente.
O documento considera ainda um laudo psicossocial, que demonstra que a criança está segura e amparada pela família substituta, que é capaz de fornecer os cuidados necessários para um crescimento saudável.
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