
Órgão do Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (23) orientações sobre o veto de smartphones. Estudantes usam celular na porta da escola, em Belo Horizonte
Maíra Cabral/TV Globo
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, nesta segunda-feira (24), as diretrizes técnicas sobre o uso de celulares nas escolas públicas e particulares do país. É um detalhamento da decisão do Ministério da Educação (MEC), vigente desde janeiro, de proibir que os alunos usem smartphones e tablets nas instituições de ensino.

Segundo o CNE, bloquear o sinal de internet para impedir que os alunos entrem em sites ou redes sociais, por exemplo, não é uma solução tecnológica recomendada.
“Ela afeta não apenas os alunos, mas também professores, funcionários e visitantes que possam necessitar do uso de seus dispositivos móveis por motivos pessoais ou profissionais e, portanto, não deve ser utilizada”, afirma o texto.
Há também as seguintes determinações:

O celular só é permitido com fins pedagógicos (e desde que haja orientação do professor). Fora exceções específicas (veja mais abaixo), ele está vetado inclusive durante o recreio e nos intervalos entre as aulas.

A escola deve decidir onde os aparelhos ficarão guardados. Há as seguintes opções:
deixar o celular na mochila, em bolsa lacrada ou em armário com chave, para que fique inacessível durante o período letivo;
usar caixas coletoras ou compartimentos específicos para armazenar os smartphones da turma, sob supervisão do professor, na própria sala de aula ou em algum outro espaço do colégio.

As exceções devem ser respeitadas. O uso de celular é permitido em situações relacionadas:
a fins pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor, em atividades planejadas;
ao estado de perigo (como em desastres naturais ou riscos iminentes à segurança);
à inclusão e à acessibilidade de estudantes com deficiência;
ao atendimento a condições de saúde e garantia de direitos fundamentais.

Na educação infantil, os celulares não devem ser usados nem mesmo para fins pedagógicos. Nos anos iniciais do ensino fundamental, a utilização tem de ser “equilibrada e mais restrita, garantindo o desenvolvimento das competências digitais necessárias”.

Todas as normas podem ser formalizadas em um contrato pedagógico e pactuadas entre a comunidade escolar.

Nenhuma forma de vigilância pode prejudicar o processo pedagógico (como interromper aulas por período prolongado para fiscalizar os alunos, por exemplo).

As punições para quem desrespeitar as normas devem ser estabelecidas de forma democrática, levando em conta os direitos humanos.

Os educadores devem estar habilitados para identificar sinais de sofrimento emocional nos alunos. É importante também que a escola proporcione: campanhas de conscientização sobre os efeitos negativos do celular e atividades que estimulem a convivência e a criatividade das crianças e dos jovens.
Celular proibido nas escolas?