
Os contribuintes que optaram por declarar o Imposto de Renda 2025 utilização a declaração pré-preenchida já têm acesso ao sistema ofertado pela Receita Federal para acertar contas com o fisco. A modalidade inclui informações disponibilizadas a órgãos federais e dados básicos, como identificação e endereço, e busca facilitar o procedimento.

Receita Federal disponibiliza um programa para facilitar a declaração do Imposto de Renda – Foto: Juca Varella/Agência Brasil/ND
Apesar do intuito facilitador, a declaração pré-preenchida pode provocar algumas dúvidas ao contribuinte na hora de utilizar a modalidade, como informações disponibilizadas e origem dos dados.
O que já vem preenchido na declaração pré-preenchida e o que ainda falta incluir?
Constam na declaração automática, informações referentes ao ano anterior, rendimentos e pagamentos informados por meio da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), informações DIMOB (referentes a atividades imobiliárias), DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e Carnê-Leão Web.
Além disso, também constam aqueles rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave, códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário. A Receita Federal alerta que o cruzamento de dados, de um ano para o outro, pode demorar e, por isso, nos primeiros dias de entrega é possível que nem todos os campos sejam pré-preenchidos.
Com isso, cabe ao contribuinte incluir aquelas informações que não constam no banco de dados da Receita Federal, ou corrigir itens que estejam desatualizados, ou carentes de confirmação.

Declaração pré-preenchida pode ser feita em celulares, computadores e tablets – Foto: Pexels/ND
A Receita pode errar no preenchimento e me prejudicar?
A Receita Federal utiliza dados disponibilizados por outros órgãos federais e também em informações declaradas em anos anteriores para formular a declaração pré-preenchida. Caso algum dado esteja desatualizado e o contribuinte não conferir, poderá gerar um erro na declaração do ano corrente.
Além disso, caso algum dado tenha sido retificado pelo órgão informador (INSS, empresa privada etc.), é possível que haja equívoco no documento gerado. Por isso, é importante conferir todas as informações e se certificar de que haja comprovantes de todas elas.
Se eu aceitar a declaração automática e tiver erro, quem se responsabiliza?
É possível que, mesmo após checar as informações da declaração pré-preenchida, informações equivocadas sejam enviadas à Receita Federal, o que acaba por prejudicar o contribuinte.
Por isso, após o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, os contribuintes com inconsistências no documento recebem um prazo para corrigi-los — é a chamada malha fina da Receita Federal. Quem não faz os ajustes, pode acabar sendo multado.

Receita Federal utiliza dados disponibilizados por outros órgãos para emissão da declaração pré-preenchida – Foto: Istock/ND
Como corrigir a declaração pré-preenchida antes de enviar?
Para garantir uma declaração correta e precisa, é necessário checar todas as informações apresentadas pelo modelo automático e garantir que há comprovantes para todas as informações ali dispostas.
Além disso, o contribuinte precisa incluir eventuais mudanças que não constem no sistema, como venda de imóveis, ou inclusão de novos dependentes.
Desde 2021, também é possível obter as informações pré-preenchidas dos dependentes. Para isso, o dependente deve passar uma procuração digital para o titular da declaração antes de baixar as informações.