Juiz dá cinco dias para MP Eleitoral ajustar ação que pede suspensão do registro de candidatura de Marçal


Depois do prazo, magistrado decide sobre liminar. Ação afirma que Marçal desenvolve uma ‘estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais’. Em nota, campanha do Marçal diz que não ‘há financiamento’. O candidato do PRTB à Prefeitura de SP, Pablo Marçal, durante debate da TV Bandeirantes, no Morumbi.
ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, deu prazo de cinco dias ao Ministério Público Eleitoral ajustar a ação que pede a suspensão do registro de candidatura de Pablo Marçal e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.
Depois do ajuste, a petição volta para o juiz para decidir sobre a liminar.
“Inicialmente, intime-se o Ministério Público Eleitoral para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o aditamento da exordial para ampliar o polo passivo. Após, conclusos para análise do pedido de liminar”, decide Zorz.
“Aditamento da exordial” significa adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar a petição inicial.
A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.
Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado.
A ação cita uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.
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O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”
“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”
Segundo a ação, a lei prevê claramente quando há “transgressão pertinente à origem de valores pecuniários, o abuso de poder econômico, o abuso de poder de autoridade e o uso indevido de meios de comunicação social em benefício de candidaturas devem ser reprimidos com veemência, gerando a cassação do registro/diploma e a pena de inelegibilidade cominada potenciada por oito anos quando demonstrada a procedência das acusações.”
Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.
“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.
O presidente Nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, também se pronunciou sobre a ação do MPE e disse que “todos os gastos de pré-campanha não excedem os limites do razoável”.
“A ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público em face do candidato Pablo Marçal será julgada improcedente pela Justiça eleitoral. A defesa do candidato demonstrará, em juízo, que todos os gastos de pré-campanha não excedem os limites do razoável. Sem prejuízo, o pedido de suspensão liminar do registro de candidatura não encontra qualquer amparo legal, razão pela qual será indeferido pela Justiça Eleitoral”, afirmou.
O MP eleitoral também chegou a pedir a cassação da candidatura de Guilherme Boulos (PSOL). O órgão investigou ações irregulares do Boulos no Carnaval e suposto abuso de poder político e econômico. No entanto, o pedido foi negado pela Justiça Eleitoral.
Na decisão, o juiz argumenta que não existem motivos no pedido do MPE para a suspensão do registro e dá prazo de cinco dias para que o promotor faça adequações no pedido. “Desse modo, desrespeitar o rito de registro de candidatura previsto na legislação supramencionada violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição”, decidiu o magistrado.”
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