Governo publica medida provisória que reafirma proibição de taxar o PIX

MP é tentativa de responder a ataques e notícias falsas nas últimas semanas relacionadas ao serviço de pagamentos. Governo também recuou em medida que ampliava fiscalização das transferências. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta quinta-feira (16) a medida provisória que define que transferências financeiras via PIX não podem ser tributadas.
Atualmente, o PIX já é livre de tributos. A MP reafirma esse entendimento, segundo o governo, para evitar
“Essa MP reforça tanto os princípios de não oneração do Pix quanto as cláusulas de sigilo bancário do sistema, que foram objeto de exploração por criminosos”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar a medida na quarta (15).
A medida provisória também proíbe que comerciantes cobrem taxa adicional para consumidores que escolham pagar com o PIX. Ou seja: define que o preço no PIX tem que ser menor ou igual ao preço cobrado em dinheiro.
O governo também anunciou que vai revogar a norma da Receita Federal, editada em setembro de 2024 e válida desde o início do ano, que ampliava a fiscalização sobre transações com cartões de crédito e PIX.
A medida deixava claro que cabia à Receita monitorar eventuais movimentações suspeitas mediadas por fintechs e instituições de pagamento – bancos digitais e as operadoras de “maquininhas”, por exemplo.
Governo desiste de monitorar o PIX
O recuo foi anunciado após o governo ser bombardeado por ataques e notícias falsas de que essa fiscalização adicional geraria uma nova taxação sobre as transferências.
Além disso, criminosos aproveitaram a polêmica para aplicar uma série de golpes financeiros país afora – incluindo a emissão de “boletos” falsos da tal tributação, que nunca existiu.
Na avaliação do governo, anular a medida e recuar foi a única solução possível para cessar os ataques e colocar fim à polêmica sobre o PIX.
O recuo do governo
A instrução normativa da Receita Federal ampliava a fiscalização sobre operações financeiras. A medida previa que instituições de pagamento, como operadoras de cartão e carteiras digitais, enviassem dados à Receita quando valores ultrapassassem:
R$ 5 mil, para pessoas físicas;
R$ 15 mil, para empresas.
Esses dados já eram coletados de bancos tradicionais para operações como Pix, aplicações financeiras e investimentos. No entanto, a fiscalização acontece apenas para operações em cartões e depósitos quando os valores excedem R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil no caso de pessoa jurídica.
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