Justiça mantém registro de candidatura de Gustavo Martinelli para a Prefeitura de Jundiaí


Decisão é de sexta-feira (30). Citando jurisprudência e mudanças na legislação, magistrada afirmou que foram preenchidas todas as condições legais para o registro. Pedido de impugnação era do MPE. Gustavo Martinelli, candidato a prefeito de Jundiaí (SP) pelo União Brasil
Redes Sociais/Reprodução
A Justiça Eleitoral aprovou o registro da candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil) para a Prefeitura de Jundiaí (SP) . A decisão, publicada na sexta-feira (30), ocorre após o Ministério Público Eleitoral (MPE) e uma candidata a vereadora na cidade protocolarem com uma ação para pedir a impugnação do registro da candidatura do político.
📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp
No pedido, que foi negado, o MPE argumentava que Martinelli teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
“…tenho por afastar as impugnações ora propostas, pois que da decisão do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que desaprovou as contas do candidato não se extrai, minimamente, qualquer indício de elemento volitivo direcionado à violação de seus deveres enquanto gestor público”, afirmou na sentença a juíza eleitoral Bruna Carrafa Bessa Levis.
Citando jurisprudência e mudanças na legislação, ela afirmou que foram preenchidas todas as condições legais para o registro de Gustavo Martinelli, e, assim, deferiu o registro.
Em nota, Gustavo Martinelli comentou a decisão. “Eu sempre acreditei que a verdade prevalece. É lamentável ver adversários tentando desestabilizar nossa campanha com mentiras, sabendo que o ocorrido não foi um erro meu. A justiça foi feita, já que as acusações de improbidade quando fui Presidente da Câmara não procedem.”
Ela disse ainda que na sua gestão foram economizados R$ 21 milhões, que posteriormente foram usados para pagar o 13º salário dos funcionários do Hospital São Vicente, além da compra de veículos para a unidade hospitalar.
Documento do MP
No documento, a promotora Cláudia Eda Büssem afirmava que, no exercício do mandato de presidente da Câmara de de Jundiaí, em 2018, Martinelli teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Ela afirmava ainda que as irregularidades insanáveis configuram atos de improbidade administrativa e estão relacionadas ao procurador jurídico da Câmara de Jundiaí. Segundo a promotora, embora ele não tivesse ocupado o cargo em comissão de procurador geral, recebeu, em 2018, horas extras de forma frequente totalizando R$ 101.867,0311. Isto, segundo o MP caracteriza “nítida complementação salarial”.
A promotora lembrou ainda que houve a rejeição das contas e a condenação à devolução de R$ 24 mil. Assim, pediu o recebimento da ação de impugnação e que processo seja julgada integralmente procedente.
À época do pedido de impugnação, o candidato afirmou que trata-se de um valor recebido pelo procurador jurídico, funcionário de carreira da Câmara Municipal, de R$ 24 mil a mais no ano, em função de horas extras trabalhadas.
Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí
VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM
Adicionar aos favoritos o Link permanente.