STJ determina soltura de jovem preso por reconhecimento facial no RJ


Carlos Vítor Guimarães foi reconhecido como assaltante de uma carga em São Gonçalo, na Região Metropolitana. Expectativa da família e da Defensoria Pública é de que ele deixe a prisão nesta quarta (24). Carlos Vítor Guimarães, de 23 anos
Álbum de Família
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na segunda-feira (22), pela liberdade de Carlos Vítor Guimarães, de 23 anos.
Carlos Vítor foi preso, em 2018, com base em reconhecimento fotográfico, acusado de praticar um roubo de carga em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. Para a Corte, o reconhecimento por foto deve ser mais um indício para levar um suspeito à prisão e não o único.
A decisão foi do ministro Otávio de Almeida Toledo, desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A expectativa é de que Carlos Vítor deixe nesta quarta-feira (24) o presídio onde cumpre pena, o Galpão da Quinta.
“Assim, o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo”, escreveu o desembargador Otávio de Almeida em sua decisão.
De acordo com a Defensoria Pública do Rio, Carlos conta que teve os documentos roubados naquele ano durante um encontro LGBTQIA+ realizado, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio.
O documento foi encontrado com dois assaltantes que praticavam roubos na região. Tanto na delegacia, em 2018, como na audiência na Justiça, em 2020, a testemunha relatou que Carlos Vítor era o assaltante apresentado nas fotos.
A testemunha do caso, o motorista do caminhão assaltado, que não terá a identidade revelada por segurança, contou que o veículo em que estava foi cercado por homens armados em dois carros. Pela abertura do teto solar de um dos carros avistou um homem armado que anunciou o assalto e determinou que ele fosse seguido.
Carlos Vítor Guimarães, de 23 anos
Álbum de família
Chegando ao local apontado pelos criminosos, o motorista foi orientado a estacionar o caminhão e ajudar na retirada da carga até ser liberado com o fim da retirada dos produtos.
Durante o período em que esteve com os assaltantes, o motorista teve contato com os diversos criminosos, mas na Delegacia de Polícia conseguiu descrever um deles como sendo um homem negro, forte, medindo cerca de 1,75m de altura, com aparelho ortodôntico, aparentando uns 20 a 25 anos de idade e que portava uma pistola.
Ao ser confrontado com as fotos apontou a imagem de Carlos Vítor como sendo do criminoso.
No processo consta divergências: em um primeiro momento, a testemunha conta que reconheceu o rapaz em um livro de fotografia. Num segundo momento, que a foto de Carlos Vítor estava destacada na parede da DP, o que, para o magistrado, indicaria que houve um “sugestionamento” do autor do roubo.
Em maio de 2022, o rapaz foi condenado a 6 anos, 5 meses e 23 dias de prisão.
“O reconhecimento de pessoas, presencialmente ou por fotografias, é apto apenas para identificar o réu e indicar autoria delitiva corroborado por outras provas colhidas em sede judicial”, escreveu o desembargador Otávio de Almeida, em sua decisão.
Em sua decisão, o magistrado escreveu que não foi indicada prova independente da autoria do crime e que o reconhecimento foi o único elemento utilizado.
“Este caso representa mais uma história de reconhecimento de pessoas, através da utilização de álbum de suspeitos. Em verdade, assim como em outros vários casos, não sabemos como a fotografia de Carlos Vitor foi inserida no álbum de suspeitos e acabou por provocar uma injusta condenação. Além do olhar sob a ótica de violação às garantias fundamentais, o que, por si só, deveria conduzir a absolvição, o reconhecimento de pessoas deve ser visto, também, sob o prisma da seletividade penal”, disse a defensora Lúcia Helena de Oliveira, coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria Pública do RJ.
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