Trabalhadora é demitida por justa causa após difamar empresa no LinkedIn


Mulher entrou na Justiça para reverter motivo da demissão e receber verbas indenizatórias, mas desembargador considerou que ‘houve lesão à honra do empregador’ e manteve decisão da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. LinkedIn, foto ilustrativa
Getty Images/via BBC
Uma trabalhadora foi demitida por justa causa após difamar a empresa que trabalhava na rede social LinkedIn, em Juiz de Fora. Segundo a justiça, ela ainda encaminhou mensagens privadas aos chefes com o objetivo de manchar a imagem do local, que é um supermercado. Os nomes dela e do empregador não foram informados.
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‘A empresa é horrível’, ‘não dá oportunidades de verdade’, ‘só enganam a gente’, bem como o ‘trabalho é escravo’ foram algumas das palavras ditas por ela, segundo o Tribunal Regional do Trabalho.
Após ser desligada, ela entrou na Justiça pedindo a reversão da demissão e verbas indenizatórias. No processo, a colaboradora ‘negou ter praticado falta grave e que, apesar de ter feito a postagem, não houve exposição da imagem da empresa’.
A colaboradora alegou também que ‘não usou o nome fantasia do local, mas apenas a razão social’.
Entretanto, ao examinar o recurso, o desembargador José Murilo de Morais considerou correta a aplicação da justa causa, visto que ‘houve lesão à honra do empregador’. O relator confirmou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.
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“A decisão rejeitou o argumento da autora de que não teria havido exposição da empresa, considerando ser de conhecimento geral que um grupo empresarial adquiriu o supermercado onde ela trabalhava”, explicou o TRT em divulgação.
A mulher foi contratada em 14 de junho de 2019 e demitida no dia 3 de agosto de 2023.
Ainda de acordo com a decisão, ficou comprovada a intenção dela em difamar publicamente a empresa.
“O meio digital, há algumas décadas, vem permitindo a utilização, muitas das vezes, de maneira irresponsável, para extrapolar os limites das reivindicações reconhecidas quando da utilização devida dos meios legais cabíveis, violando e afrontando os direitos de imagem e de privacidade que são esteios da República”, complementou o desembargador José Murilo.
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