Homem que engravidou menina de 13 anos impedida de fazer aborto é investigado por estupro de vulnerável


Adolescente busca direito de interromper gestação após pai e Justiça proibirem procedimento. Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia
Divulgação/TJGO
O homem que engravidou a menina de 13 anos que foi impedida de fazer um aborto é investigado por estupro de vulnerável, segundo a Polícia Civil de Goiás. O caso começou a repercutir depois que o pai dela entrou com um pedido na Justiça para proibir a autorização do aborto legalizado e teve a solicitação acolhida (entenda cronologia do caso abaixo).
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O g1 pediu um posicionamento ao pai da adolescente por mensagem no dia 13 de julho e ao homem de 24 anos suspeito do estupro no dia 15 de julho, mas não obteve retorno até a última atualização deste texto.
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Após a decisão do tribunal goiano que impediu a menina de fazer o aborto legalizado, o Conselho Nacional de Justiça pediu explicações ao órgão. O TJ-GO disse ao g1 que, como o caso tramita em segredo de Justiça, não pode se manifestar sobre ele. No entanto, reforçou que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas.
Entenda o caso:
Fevereiro: A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação.
Segundo relatos feitos ao conselho, a menina estaria se “relacionando” com esse homem adulto e eles teriam se encontrado quatro vezes no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.
O conselho tutelar notificou pediu explicações ao pai da menina, orientando-o a registrar o caso na polícia. O pai teria dito não ter interesse em registrar o caso e explicou ao Conselho Tutelar que teria feito um acordo com o suspeito para que ele “assumisse toda responsabilidade acerca do bebê”.
Março: Conselho Tutelar visitou a adolescente e verificou que ela não estava fazendo o pré-natal de forma adequada.
Na ocasião, o conselho encaminhou a menina ao programa Meninas de Luz, da Organização dos Voluntários de Goiás (OVG) para que ela pudesse participar do atendimento de apoio socioassistencial a gestantes em situação de vulnerabilidade social.
Também foi solicitada a matrícula dela em uma escola, uma vez que ela não estaria matriculada. O pai da menina também foi advertido para que ele seja responsável para que ele fizesse com que a adolescente frequentasse as aulas depois de matriculada e realizasse o pré-natal.
Maio: Adolescente pede ajuda a uma conselheira tutelar via mensagem para que a profissional conversasse com o pai dela, uma vez que ele a havia proibido de interromper a gestação.
A adolescente relatou ao conselho que tomou a decisão de interromper a gestação no final do mês de abril e que, desde então, tentava convencer o pai em concordar com a decisão dela, mas os dois não estavam entrando em um acordo. Com esse novo cenário, o conselho agendou um atendimento da família com a equipe do Hospital Estadual da Mulher (Hemu) para que profissionais dessem orientações a menina e ao responsável dela sobre o procedimento.
Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente para o aborto e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina.
Menina cogitou tomar medidas por conta própria caso não consiga autorização para aborto.
De acordo com o Conselho Tutelar, depois que o pai da adolescente a proibiu de interromper a gestação, com isso, o hospital não pôde realizar o procedimento legalizado, a menina cogitou a tomar outras providências sozinha.
“A adolescente também [disse] que, se não tivesse apoio na decisão da interrupção da gestação, ela iria “tomar outras medidas por parte dela””, explicou o Conselho Tutelar em documento à Justiça.
Junho: Início da batalha judicial.
O Conselho Tutelar entrou com pedido que o caso fosse avaliado com rapidez pelo Juizado da Infância e da Juventude e pelo Ministério Público de Goiás. Uma decisão judicial proferida pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva autorizou o aborto.
27 de junho: Nova decisão proíbe a interrupção da gravidez.
O documento que proibiu o aborto legalizado na menina foi emitido no dia 27 de junho pela desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade e acatou o pedido feito pelo pai da adolescente.
Segundo relatado na decisão emitida no fim de junho, a menina estava na 25º semana de gestação. A desembargadora pontuou que, no documento em que pediu a proibição do aborto, o pai argumentou que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação”, que “o delito de estupro está pendente para apuração” e que a menina “estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar e que acreditava que a interrupção gestacional interromperia também as ações do conselho”.
Em seguida, a desembargadora proibiu a realização de qualquer procedimento para a interrupção da gravidez. Ela justificou que, até o atual momento, não há no processo qualquer documento assinado por um profissional de saúde que demonstre o risco de morte da gestante.
Julho: Associação de juristas reclama de decisão ao CNJ e órgão pede explicações ao tribunal goiano.
Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do tribunal goiano. No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude ‘completamente irresponsável e criminosa’. Isso, porque o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se trataria de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda responsabilidade acerca do bebê”.
Após a decisão da desembargadora, o CNJ disse em um documento emitido no dia 12 de julho ter tomado conhecimento que a menina grávida de 28 semanas estaria sendo impedida pelo TJ-GO de realizar um aborto legal. Em seguida, o conselho determinou que sejam fornecidas explicações pela juíza e pela desembargadora acerca de suas respectivas decisões. Assim, elas devem prestar as informações que entenderem pertinentes. As providências solicitadas, segundo o TJ-GO, estão sendo feitas.
Ministra das Mulheres se manifesta e diz que ministério passou a acompanhar o caso.
Depois da decisão do TJ-GO, a ministra Cida Gonçalves disse que o Ministério das Mulheres está acompanhando o caso. Pontuou ainda que que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.
“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse Cida.
“Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!”, completou a ministra.
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