Aracaju aprova lei que busca acelerar processo de regularização de obras


Segundo a prefeitura, o método consiste na liberação dos documentos necessários ao licenciamento urbanístico de edificações de até dois pavimentos, autorização de reparos gerais e certidão de laudo de vistoria. Aracaju vista do alto
Marcílio Nocrato/TV Sergipe/Arquivo
O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira sancionou, nesta segunda-feira (22), a lei que regulamenta o licenciamento autodeclaratório, com o objetivo de acelerar a tramitação dos processos para a regularização de obras particulares na capital.
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Segundo a prefeitura, o método consiste na liberação dos documentos necessários ao licenciamento urbanístico de edificações de até dois pavimentos, autorização de reparos gerais e certidão de laudo de vistoria.
A solicitação poderá ser feita por meio de declaração de responsabilidade realizada pelo particular e pelo responsável técnico da obra, funcionando como uma alternativa ao processo de licenciamento convencional.
O interessado deverá utilizar um sistema informatizado, que está em desenvolvimento pela equipe da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), para solicitar, pela internet, a liberação da licença para a realização da obra.
O novo método não substituirá a análise que é feita no procedimento convencional de licenciamento, mas será mais uma opção para o cidadão conseguir a licença da sua obra.
“O cidadão que vai fazer um único imóvel residencial tem que passar pela mesma burocracia de alguém que vai fazer um prédio de 20 andares. Esse atraso faz com que as pessoas desistam e construam irregularmente ou ainda: a demora faz com que tenha um custo adicional à obra. Então com esse licenciamento nós quebramos essa cadeia”, disse o prefeito Edvaldo Nogueira.
O sistema poderá ser utilizado para os seguintes fins:
Licenciamento de construções uniresidenciais com até dois pavimentos, que correspondem a quase 74% de todos os procedimentos com entrada de solicitação de alvarás na Emurb;
Autorizações de demolições, de reparos gerais, de reparos gerais de acessibilidade; – certidões de laudos de vistoria e de uso e de ocupação do solo;
Declaração de conclusão de reparos gerais (um ano após a vigência da lei).
Não poderão ser regularizados pelo sistema:
Lotes irregulares ou imóveis sem matrícula perante à prefeitura;
-Imóveis localizados em áreas de risco geológico, parte ou adjacentes a áreas de preservação ambiental, sob a incidência de outorga onerosa;
Projetos que exijam relatório de impacto de vizinhança;
Imóveis que não possuem logradouro reconhecido;
Áreas objeto de ação civil pública em trâmite;
Áreas ou imóveis que possuem algum impedimento legislativo;
Áreas ou imóveis declarados como patrimônio histórico material;
Os processos emitidos através do sistema passarão por auditoria da prefeitura, para verificação dos dados informados no ato de autodeclaração. O alvará de construção terá validade de 1 ano, com possibilidade de renovações que chega a totalizar, no máximo, três anos.
O presidente do Crea-SE, engenheiro Dilson Luiz, já havia enfatizado a importância do Sistema de Licenciamento Autodeclaratório, destacando que já está em funcionamento em outros estados do país.
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