Segundo o processo, músicos comprovaram ter atuado de forma cuidadosa em relação ao que foi firmado em contrato com Alexandre Abrão, filho de Chorão. Cabe recurso da decisão. Marcão Britto e Thiago Castanho, guitarristas do Charlie Brown Jr, e Alexandre (à dir.)
Redes Sociais
A Justiça de São Paulo permitiu que Thiago Castanho e Marco Britto, ex-integrantes da formação original da banda Charlie Brown Jr., continuem utilizando o nome da marca em apresentações. A ação contra os músicos foi movida por Alexandre Lima Abrão, herdeiro do cantor Chorão, que morreu em 2013. Cabe recurso da decisão, que ocorreu em primeira instância.
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Os músicos Thiago Castanho e Marco Britto, o “Marcão”, brigam na Justiça com Alexandre. O filho de Chorão, em 2022, conseguiu o registro da marca Charlie Brown Jr. no Instituto Nacional da Propriedade Industrial [INPI]. Em março deste ano, os ex-guitarristas acusaram Alexandre de usar documentos falsos no processo.
Segundo os autos do processo, obtido pelo g1, Alexandre relatou à Justiça que em 2021 as marcas Charlie Brown Jr., La Família CBJR e La Família Charlie Brown Jr. foram objeto de um contrato firmado entre ele e os dois músicos, sendo que a titularidade permaneceu com ele.
Como os guitarristas realizaram shows pelo país utilizando os nomes das marcas, Alexandre ingressou com a ação alegando que os pactos foram quebrados. Ele solicitou a interrupção do uso das marcas, suspensão de perfis nas redes sociais com referência às marcas, entre outras medidas.
O juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da capital, avaliou que os ex-integrantes contribuíram durante toda a existência da banda para o sucesso alcançado. Dessa forma, não seria razoável impedi-los de fazer uso de algo que representa a consolidação de um trabalho conjunto (veja mais detalhes abaixo).
Contrato
Viúva de Chorão processa filho do cantor por fechar acordos da banda Charlie Brown Jr. sem repassar lucros
Redes Sociais e João Sal/Folhapress
Chorão e Graziela Gonçalves foram casados por quase 20 anos e, a partir disso, a Justiça determinou, durante o acordo pelo inventário dele, que ela tivesse 45% dos direitos de imagens e produtos, incluindo marcas, referentes ao cantor e à banda. Alexandre por sua vez, tem 55% desses direitos.
De acordo com a decisão, o juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes avaliou que Alexandre é titular das marcas mistas Charlie Brown Jr., registrada perante o INPI, das ‘La Família Charlie Brown Jr’ e ‘La Família Cbjr’ e outras relacionadas.
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Ele e os músicos celebraram um contrato sobre a titularidade, em que os dois ex-integrantes da banda se comprometeram a não reivindicar os direitos de propriedade sobre as marcas, outros direitos autorais, de marcas e patentes.
Além disso, Marcão e Thiago também se comprometeram a não criar ou nomear projetos musicais ou audiovisuais com a as marcas La Família Charlie Brown Jr ou La Família CBJR sem autorização de Alexandre, apesar dos registros serem de titularidade conjunta entre eles.
Duas cláusulas do contrato, no entanto, preveem a possibilidade de os músicos usarem as ‘marcas’ Thiago Castanho Charlie Brown Jr, Thiago Castanho CBJR, Marcão Charlie Brown Jr e Marcão CBJR.
Uma terceira cláusula ainda prevê que a composição e aplicação da marca, layouts ou logotipos devem obedecer proporção para que o visual final seja ocupado 70% pelo nome “La Família” ou do músico. A área restante, de até 30%, pode ser ocupada pela marca “Charlie Brown Jr” ou “CBJR”.
Decisão
Marcão Britto e Thiago Castanho
Redes sociais
O magistrado entendeu que os músicos comprovaram ter atuado de forma cuidadosa em relação ao que foi firmado em contrato, então não há fundamento legal ou contratual que permita a responsabilização pelos atos de terceiros – como plataformas de vendas de ingressos.
“No presente caso, entendo que não apenas a parte requerida fez uso das marcas em observância ao acordo entabulado [firmado], como, ainda, a referência utilizada diz respeito a direitos da personalidade e exercício da atividade profissional dos requeridos”, disse o juiz.
Além de julgar improcedente o pedido de Alexandre, que foi condenado a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a Justiça atendeu a uma solicitação dos músicos. Conforme os percentuais em contrato, o filho de Chorão deverá regularizar a titularidade conjunta. Cada um dos três terá direito a 33,3% das marcas La Família Charlie Brown Jr. e La Família CBJR.
O g1 entrou em contato com o advogado de Alexandre, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
Morte de Chorão
O cantor Alexandre Magno Abrão, o Chorão, da banda Charlie Brown Jr, foi encontrado morto em um apartamento na Zona Oeste de São Paulo, no dia 6 de março de 2013. Ele tinha 42 anos.
Chorão em imagem do documentário ‘Marginal alado’
Divulgação
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