Ministério Público entra na Justiça contra nomeação de técnica de enfermagem para chefiar gabinete do prefeito de Itu


Servidora foi nomeada para o cargo junto ao prefeito no mesmo dia em que tomou posse como enfermeira, o que, segundo o MP, contraria lei municipal. Ação contra situação na Prefeitura de Itu (SP) foi protocolada na quarta-feira (17)
Prefeitura de Itu/Divulgação
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) acionou, nesta quarta-feira (17), a Justiça contra a nomeação de uma enfermeira para ser chefe de Gabinete da Prefeitura de Itu (SP). O MP alega ilegalidade na nomeação.
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A denúncia sobre o caso foi feita de forma anônima ao MP. O documento afirmava que a prefeitura precisava explicar a nomeação, uma vez que a profissional tomou posse em cargo que é essencial ao atendimento à saúde, mas que o cargo continuará vago, em prejuízo ao interesse público.
O denunciante também citava que o afastamento não teria observado um período mínimo de estágio probatório, caso previsto em lei da cidade. A denúncia foi feita no início de junho.
Michele da Silva Campanha tomou posse no cargo de técnica de enfermagem, em 15 de abril deste ano. “E, na mesma data, de forma absurdamente ilegal, foi “designada”, enquanto servidora, para o “cargo de natureza especial” de chefe de gabinete do Prefeito de Itu”, diz a promotora Ana Helena Poltronieri de Campos, responsável pelo caso.
Ao responder ao MP, no curso do inquérito civil que antecedeu a ação na Justiça, a Prefeitura de Itu afirmou não existir solicitação da servidora de licença para tratar de interesses particulares. Alegou ainda que a servidora não seria comissionada, mas sim uma “agente política”, não havendo impedimento legal para sua nomeação, ainda que em estágio probatório.
Disse que também que a nomeação é de relevante interesse público, pois seria ela a “responsável pelos mais importantes assuntos e fluxos hábeis a permitir a governança, a interlocução e a atuação do Poder Executivo”. Por fim, argumentou a ausência de prejuízo ao interesse público, porque foram nomeadas mais de 170 pessoas no cargo de técnico de enfermagem.
O MP rebateu as respostas. Primeiro, lembrou que somente os secretários municipais e os secretários são agente políticos e acrescentou: “A interpretação distorcida feita pela administração pública busca apenas tentar validar um ato absolutamente ilegal e imoral, que apenas se coaduna com a pessoalidade”, afirma a promotora.
“Há prejuízo ao interesse público primário na medida em que a ré está tomando vaga de outro candidato que poderia estar efetivamente prestando o essencial serviço público de saúde, cargo de técnico de enfermagem. A necessidade de serem convocados mais de 170 candidatos aprovados apenas reafirma a necessidade de pessoal nessa área”, defendeu a promotora.
Como medida liminar, a promotora pede que a servidora retorne ao cargo de origem, técnico de enfermagem, ou que ela peça exoneração do cargo a qual está em estágio.
A servidora já havia chefiado o gabinete em 2017 e em 2019. Ela deixou a função três dias antes de tomar posso no cargo público em que foi aprovada em concurso.
Legislação
Segundo a lei municipal 1.1175, de 2010, que é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itu, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses de efetivo exercício do cargo, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliações periódicas e especialmente para o desempenho do cargo.
Conforme o estatuto, não são permitidas ao servidor em estágio probatório as seguintes situações:
A alteração de lotação a pedido;
A licença para estudo ou missão de qualquer natureza;
O exercício de cargo de provimento em comissão;
A licença ou o afastamento para tratar de interesses particulares, por motivo de doença em pessoa da família e para desempenho de mandato classista;
As ressalvas ficam por conta dos casos considerados pela administração de relevante interesse público.
O estatuto também determina que, a critério da administração poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo à licença para tratar de interesses particulares, por prazo de até dois anos, sem remuneração. Entretanto, o servidor não pode estar em estágio probatório.
O que diz a prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Itu informou que não tem conhecimento da ação e aguarda ser acionada pela Justiça.
Afirmou ainda que o “Estatuto do Servidor Público garante o direito do servidor público efeito de ser nomeado para exercício de cargo em comissão.”
“O Município defenderá o direito de seus servidores efetivos. Inclusive, a atual gestão é a que mais nomeou servidores efetivos para exercício de cargos comissionados, demonstrando que pauta sua escolha pela qualidade.”
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