Criança que perdeu a visão após coice de égua será indenizada e receberá pensão até os 75 anos

Decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG, que manteve sentença da Comarca de Pitangui, após recurso dos proprietários do animal. Caso aconteceu em 2016, no Centro-Oeste de Minas; criança tinha 3 anos à época, e brincava em praça. Um menino de 11 anos deverá ser indenizado e receber pensão dos 14 aos 75 anos por ter perdido a visão após levar o coice de uma égua no Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Pitangui.
A condenação prevê que a criança deve receber R$ 355 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e pensão, a partir dos 14 anos, equivalente a 30% do salário-mínimo.
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O acidente ocorreu em março de 2016. O garoto, que na época tinha 3 anos, brincava na praça de um povoado em Leandro Ferreira quando uma égua deu um coice no rosto dele, atingindo o olho esquerdo. Em dezembro do mesmo ano, o pai ajuizou ação contra os proprietários do animal.
Os dois proprietários da égua alegaram que a praça era conhecida na cidade como área de pasto e de trato de animais, e que a criança estava sob a responsabilidade da avó, sendo dela a culpa pelo acidente.
Os nomes dos envolvidos no caso não foram divulgados.
A decisão
De acordo com o TJMG, os argumentos dos donos do animal não convenceram a juíza da 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui, que fixou o valor das indenizações pelos gastos com medicamentos e pelo dano moral. Diante dessa decisão, os proprietários do animal recorreram.
O relator, desembargador Baeta Neves, manteve a decisão de 1ª instância. O magistrado se baseou em provas testemunhais, que relataram que a égua estava arisca e já havia desferido coices contra o tratador. Ele ressaltou que, apesar de a avó estar zelando pela criança, isso não evitaria o incidente naquelas circunstâncias.
Para o desembargador, o fato de a vítima estar acompanhada “evidentemente não a tornava a salvo de investidas inopinadas de animais, como infelizmente aconteceu, e tampouco elide a culpa” dos envolvidos, que deixaram um animal de grande porte, uma égua recém-parida, solto em praça pública.
Ainda conforme o relator, o espaço era de fácil acesso e havia risco de um ataque a qualquer pessoa que eventualmente passasse por lá, por isso, os proprietários deveriam responder pelo dano que o animal causou.
A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator.
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