Familiares são proibidos de levar comida e produtos de higiene a presos no sistema prisional de SC


Portaria foi publicada no início de julho. TJSC já havia decidido, em 2023, que familiares poderiam levar alimentos e sacolas com produtos de higiene aos detentos. Presídio de Joinville
Cinthia Raasch/NSC TV
Uma portaria da Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), órgão do governo de Santa Catarina, proíbe que familiares levem comida e produtos de higiene a presos recolhidos no sistema prisional do estado. O texto foi publicado no Diário Oficial em 3 de julho.
A entrega de alimentos e itens de higiene era liberada até 2020, quando em abril daquele ano foi suspensa por causa dos cuidados sanitários para a prevenção da Covid-19.
A proibição permaneceu até setembro de 2023, quando o Tribunal de Justiça (Tjsc) atendeu ação civil pública da Defensoria Pública de Santa Catarina e liberou a entrega dos produtos.
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O g1 entrou em contato com a Defensoria Pública sobre a nova portaria e não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Atualmente, Santa Catarina tem cerca de 24 mil presos em 53 unidades prisionais.
O que diz a portaria
A portaria número 1850/2024 diz que “a assistência material à pessoa presa consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas, providos exclusivamente pelo Estado”.
Na justifica para a medida, a secretaria diz que:
a lei de Execução Penal, que diz no artigo 10 que ”a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado”;
a Secretaria fornece cinco refeições diárias aos presos e que o cardápio é baseado em diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e em recomendações do Ministério da Saúde;
as unidades prisionais catarinenses possuem o serviço de alimentação e nutrição terceirizado ou em autogestão, sendo praticados, em todas, o mesmo cardápio;
a permissão do ingresso de itens aos presos propicia a atividade das organizações criminosas, uma vez que tais itens acabam por ser monopolizados pelos presos com maior poderio.
Em nota, a Secretaria reforçou os argumentos já colocados na portaria e disse que “A SAP garante que mantém sua atuação baseada no fiel cumprimento da Justiça, proporcionando toda a assistência à pessoa presa, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, conforme prevê a Lei de Execução Penal”.
Ao g1, a Secretaria esclareceu que, caso um familiar leve atualmente alimentos ou produtos de higiene para algum preso, o material não entra na unidade prisional e deve ser pego de volta pelo parente.
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