Saiba como solicitar isenção de IPTU em Indaial

Os proprietários de imóveis em Indaial tem até o dia 20 de maio para solicitar a isenção do IPTU 2025. O pedido deve ser feito na Central de Atendimento da prefeitura, localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675, Tapajós.

O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. São isentos do IPTU os contribuintes que se enquadram nos dispositivos do art. 225, da Lei Complementar nº 79/2007. Veja abaixo:

a) imóvel unifamiliar ocupado como moradia exclusiva (única propriedade do contribuinte) e com área construída que não ultrapasse 70 m²;

b) imóvel unifamiliar de aposentado, pensionista ou titular de benefício de Prestação Continuada e ocupado como moradia exclusiva (única propriedade do contribuinte);

c) imóvel unifamiliar de pessoa portadora de necessidades especiais (deficiência mental, física, visual ou auditiva) ou pessoa acometida de neoplasia maligna irreversível (câncer) e ocupado como moradia exclusiva (única propriedade do contribuinte).

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Além disso, a renda mensal familiar para os contribuintes que requererem a isenção em 2025 não pode ultrapassar o valor de R$3.303,82 para o exercício de 2025. Ainda, conforme o município, não será concedida isenção para quem tiver débitos com a prefeitura.

Para solicitar a isenção, o proprietário do imóvel deverá apresentar:

  • Certidão Narrativa do Imóvel (emitida pelo Registro de Imóveis em 2024 ou 2025 ou cópia do contrato de compra e venda);
  • Comprovante de residência (talão de água ou energia recente de novembro/2024 em diante); 
  • Carteira de trabalho e última folha de pagamento, caso esteja empregado, de todos os membros que ocupam o imóvel (quando a moradia é ocupada por outras pessoas e elas estiverem desempregadas é necessário apresentar cópia da carteira de trabalho para comprovar a situação); 
  • Declaração de faturamento referente ao exercício de 2024 quando houver uma empresa optante do MEI estabelecida no imóvel; 
  • Declaração mensal de faturamento, quando houver uma empresa optante do MEI estabelecida no imóvel, que iniciou atividades em 2025;
  • Declaração atual do valor do benefício, emitida pelo INSS, ou relação detalhada de créditos (histórico de créditos) emitida pelo INSS (no caso de aposentado, pensionista ou titular de BPC);
  • Atestado/laudo médico comprovando a neoplasia maligna irreversível ou se tratar de pessoa portadora de necessidades especiais (no caso de pessoa portadora de necessidades especiais ou acometida de neoplasia maligna irreversível);
  • Em caso de imóvel em inventário, é necessário apresentar comprovante de tramitação de inventário judicial, sendo que até a homologação da partilha o inventariante terá direito à isenção;
  • Quando a esposa ou marido, companheiro(a) do(a) requerente se tratar de pessoa aposentada é necessário também apresentar declaração dele(a) do benefício emitida pelo INSS.

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