Cesta básica isenta de impostos: como reforma tributária afetará preços dos alimentos

Na quinta-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, o que promove mudança nos preços dos alimentos. Na determinação da emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%.

Pessoa em mercado com itens que compõe a cesta básica nacional

Cesta básica isenta de impostos: como reforma tributária afetará preços dos alimentos – Foto: Reprodução/ND

Em relação à cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado). São incluídos na lista produtos considerados essenciais para alimentação, sendo incluídos ainda itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu.

De acordo com informações da Agência Brasil, outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.

Projeto gerou divergências durante tramitação no Congresso

A inclusão dos produtos regionais na isenção do IVA gerou polêmica durante a tramitação do projeto no Congresso, sendo retirado pelo Senado o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida.

O Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho na isenção, o que aumentou a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.

Pessoa em mercado com itens que compõe a cesta básica nacional

Lei complementar inclui 22 produtos da cesta básica que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado – Foto: Divulgação/Secom Itajaí/ND

Em relação às bebidas açucaradas e alcoólicas, o valor será maior. Os produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

O mesmo imposto será cobrado ainda sobre bens, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos.

Quais são os preços finais

O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso ocorrerá porque o futuro IVA, que substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.

Os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição que começam a valer em 2026, em fase de testes, e entre 2027 e 2033 serão aplicadas gradativamente.

Quais alimentos foram regulamentados pela reforma tributária

Cesta básica nacional, com alíquota zero

  • Açúcar
  • Arroz
  • Aveias
  • Café
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
  • Cocos
  • Farinha de mandioca e tapioca
  • Farinha de trigo
  • Feijões
  • Fórmulas infantis
  • Grão de milho
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica.
  • Manteiga
  • Margarina
  • Massas alimentícias
  • Mate
  • Óleo de babaçu
  • Pão francês
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino
  • Raízes e tubérculos
  • Sal

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

  • Amido de milho
  • Cereais não contemplados com alíquota zero
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Extrato de tomate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  • Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas
  • Mel natural
  • Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais
  • Pão de forma
  • Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes
  • Produtos hortícolas, frutas e vegetais
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

  • Bebidas açucaradas
  • Bebidas alcoólicas
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