Ferry Boat entre Itajaí e Navegantes teve dívida perdoada pelo Governo do Estado? Entenda

O governador Jorginho Mello sancionou uma lei no último dia 8 de janeiro esclarecendo que os serviços de Ferry Boat em Santa Catarina destinam-se somente ao transporte de pessoas e veículos, e não de mercadorias. Com isto, estes transportes passam a ter isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Levando em conta estes impostos, o Ferry Boat entre Itajaí e Navegantes teria uma suposta dívida de R$ 21,7 milhões com o Governo do Estado. Porém, a NGI Sul, responsável pela travessia, afirma que nunca cobrou ICMS dos usuários, desde o último reajuste tarifário em 2017.

Jorginho Mello não perdoou ‘dívida’ de Ferry Boat entre Itajaí e Navegantes – Foto: Divulgação

Nesta nova lei, o Governo do Estado remitiu e anistiou os créditos tributários de ICMS e os juros decorrentes deles.

“O incentivo proposto, aprovado pela Assembleia Legislativa e agora sancionado pelo governador Jorginho Mello, deve estimular a sua ampliação e baratear os seus custos — até então, o transporte aquaviário de passageiros ou de veículos que transitam via ferryboat não contava com qualquer tipo de isenção em SC. O estímulo fiscal é estimado em R$ 5 milhões/ano”, afirma a Secretaria de Estado da Fazenda em nota.

Governo do Estado explica Lei 19.200, de 8 de janeiro

O Governo do Estado explica que considerou a importância do serviço para a população e, como o setor tem sofrido dificuldades, optou por desonerar esse tipo de transporte em território catarinense.

“O ferryboat realiza hoje, somente na região de Itajaí, cerca de 450 mil operações mensais e atende uma população de aproximadamente 350 mil pessoas entre Itajaí e Navegantes – uma movimentação que serve de rota alternativa e contribui para desafogar o trânsito na BR-101”, diz a nota.

Ainda é destacado pelo governo que, durante a tramitação do projeto, foi incluído uma emenda visando anistiar os créditos tributários decorrentes de prestações de serviços de transporte intermunicipal realizadas por meio de ferry boat, que tenham ocorrido até a data de publicação da lei.

“Conforme justificado na emenda da Alesc, a medida é pertinente e necessária para viabilizar a continuidade do serviço essencial ao Estado”, conclui.

Empresa responsável por Ferry Boat afirma em nota que não recebeu perdão de dívidas – Foto: Divulgação

Empresa responsável por Ferry Boat entre Itajaí e Navegantes afirma que não recebeu perdão de dívidas

Em nota, a NGI Sul ressaltou primeiramente que não faz transporte de mercadorias e que, ao transportar apenas pessoas e veículos, caracterizam-se como um serviço e transporte intermunicipal.

A empresa alega que a composição tarifária dos serviços é definida pelo Governo do Estado e no último reajuste tarifário, ocorrido em setembro de 2017, o imposto discutido não teria sido considerado, pois a legislação que o institui teria sido promulgada em 2020.

“Caso esse imposto tivesse sido incluído, o valor das tarifas seria atualmente mais elevado. Assim, a NGI Sul nunca foi responsável pelo pagamento ou acúmulo de débitos relacionados a esse imposto. Além disso, a isenção do ICMS se aplica aos usuários do transporte urbano intermunicipal, sem a incidência desse imposto na composição das tarifas”, diz a empresa em nota oficial.

A NGI Sul ainda afirma estar em dia com as obrigações tributárias, que paga todos os tributos, taxas, impostos e contribuições, sejam municipais, estaduais ou federais, dentro dos prazos legais e conforme a legislação vigente.

“Portanto, é inverídica a informação de que a NGI Sul teve dívidas perdoadas ou foi beneficiada com isenções pelo Governo do Estado de Santa Catarina. A empresa também não recebeu qualquer tipo de incentivo ou benefício fiscal futuro”, conclui.

 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.